— Copa do Mundo 2018: saiba o que diz a lei sobre trabalhar em dias de jogos da Seleção —

Postado em 18/06/2018

O Brasil inteiro vai parar para ver a Seleção Brasileira jogar na Copa do Mundo 2018. Será mesmo? Das três partidas da equipe na primeira fase, duas são em horário comercial: contra a Costa Rica, às 9h, no dia 22 (sexta-feira), e contra a Sérvia, às 15h do dia 27 (quarta-feira).

Para quem não é dono do próprio negócio, a notícia pode ser um banho de água fria na torcida pelo hexa: dia de jogo da Seleção é como qualquer outro aos olhos da legislação trabalhista. Ou seja, a liberação de funcionários é opcional para a empresa, depende da intenção dela em fazer um acordo com os empregados. Caso o empregador decida que nada muda na rotina de trabalho, a jornada será normal.

– Dia de jogo da Seleção na Copa do Mundo não é feriado. É uma questão da vontade da empresa de liberar ou não. Via de regra, recomendamos uma conversa entre patrão e empregados – diz o professor e advogado especialista em Direito do Trabalho Flavio Ordoque.

Ele tem sido consultado nas últimas semanas por muitas empresas que querem saber o que fazer com os empregados nesses dias. E a sua resposta tem sido que o melhor é liberar e acertar a compensação das horas não trabalhadas. O mesmo entendimento tem o advogado especialista em relações trabalhistas e previdenciárias Marcus Vinicius Freitas.

— Não liberar para assistir aos jogos, pelo menos da Seleção, pode gerar um desconforto com o trabalhador. E hoje há ferramentas para compensação de jornada que permitem se chegar a um meio termo satisfatório. A empresa pode decidir seguir em frente normalmente, mas não nos parece o mais indicado — avalia o especialista.

O governo federal já publicou decreto flexibilizando os horários de suas repartições públicas nos dias de jogos do Brasil.

 

Liberação para os jogos da Seleção

 

Sem obrigação

– Não existe obrigação legal para uma empresa liberar seus empregados. Ela pode decidir seguir a sua jornada normal em dias de partidas.

 

Acordo entre patrão e empregado

– Advogados empresariais têm aconselhado, entretanto, que seja realizado um acordo com os empregados prevendo a compensação das horas de trabalho dispensadas.
Exemplo: Brasil X Costa Rica, às 9h, dia 22 (sexta-feira) – Pode ser acordado que o expediente começa às 13h. As horas do turmo da manhã podem ser compensadas posteriormente.

Dentro do mesmo mês: o advogado Flavio Ordoque tem sugerido que, para compensação de horas no mesmo mês, se faça apenas um acordo verbal entre patrão e empregado.

Em até seis meses: para compensação em até seis meses, a sugestão é acordo por escrito enter empregado e empregador.

Além de seis meses: nesse caso, quando o período de compensação é maior, o especialista aconselha acordo por escrito entre patrão e empregado com a participação do sindicato por cautela para ambas as partes.

 

Liberação total

– Sim, o empregador pode decidir liberar os empregados no dia do jogo sem qualquer prejuízo na remuneração e sem necessidade de compensar. Mas isso tem de ficar bem claro entre as partes.

 

Assistindo na empresa

– O empregador poderá oferecer um espaço na empresa para os funcionários assistirem aos jogos. Na medida em que eles não se desligam do trabalho, permanecendo à disposição da empresa, se trata de período de trabalho normal, não há desconto no salário e não é necessário compensar o tempo parado.
– Muitas empresas podem adotar essa prática por não se perder mais do que duas horas de produção, com os trabalhadores retomando as atividades rapidamente depois do jogo.

 


Fontes: Copa do Mundo 2018: saiba o que diz a lei sobre trabalhar em dias de jogos da Seleção.

Disponível em: <http://dc.clicrbs.com.br/sc/esportes/noticia/2018/06/copa-do-mundo-2018-saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-trabalhar-em-dias-de-jogos-da-selecao-10365218.html>

Acesso em: 18 jun. 2018.