— Direitos de Mãe —

Postado em 09/05/2018

Uma breve síntese dos direitos de mãe com uma homenagem.

Embora muito já tenha mudado com o decorrer dos anos, a questão sobre como conciliar vida profissional e o cuidado com os filhos ainda costuma ser tratada como algo que diz muito mais respeito às mulheres do que aos homens. A Constituição Federal dá a gestante uma estabilidade temporária que vai do momento em que ela comunica a gestação até cinco meses após o parto. Esta estabilidade protege a mulher de uma demissão sem justa causa. Esse é o primeiro beneficio que a mulher faz jus quando inicia uma família.

A Consolidação das Leis do Trabalho assegura vários direitos às mães, sendo um deles, a licença maternidade com um período compreendido de 120 ou 180 dias, dependendo do caso concreto. A licença maternidade na verdade, chama-se salário maternidade. A mulher pode iniciar a licença a partir de 28 dias antes da data prevista do parto com a duração de 120 dias no total. Este é um benefício previdenciário, ou seja, o salário é pago pelo INSS, se o empregador pagar, será ressarcido. A lei prevê que o período de repouso antes e depois do parto sejam aumentados em duas semanas, cada um mediante atestado médico. As servidoras públicas Federais, Estaduais e Municipais, possuem direito a uma licença de 180 dias.

Para as trabalhadoras da iniciativa privada, o Governo Federal lançou o Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade. A empresa cadastrada concede às suas trabalhadoras mais 60 dias de licença maternidade, sendo o salário durante esse período pago pelo empregador em troca de incentivos fiscais. Esta licença não é automática, a trabalhadora tem que pedir a extensão antes do fim do primeiro mês de licença maternidade e durante esses 60 dias, a trabalhadora não pode exercer nenhuma atividade remunerada e o bebê não pode estar aos cuidados de uma creche ou organização similar. A CLT garante ainda a gestante, o direito de se ausentar do trabalho para consultas e exames pré-natais. É um direito de ela acompanhar o desenvolvimento do filho e de sua própria saúde, o empregador não pode efetuar descontos ou aplicar faltas em detrimento da trabalhadora, desde que apresente declaração de comparecimento ou atestados médicos.

Além destes direitos, a mãe/trabalhadora ao retornar ao trabalho, tem o direito assegurado a ter dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o seu bebê até que ele complete 6 meses de vida. A Legislação é clara e fala em dois intervalos de meia hora. Algumas empresas reduzem a jornada de trabalho em 1 hora, mas não há previsão legal para isso, fica ao arbítrio da trabalhadora aceitar ou não esta condição. A lei também prevê a prorrogação deste período de licença para amamentar no local de trabalho em casos que a saúde do bebê exija, sendo um procedimento similar ao do auxílio doença.

 

Direitos das mães que trabalham sob a CLT

Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo de salário. Para trabalhadoras de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e funcionárias públicas, o período é de 180 dias. O benefício é válido também em caso de adoção. Durante a licença é mantida a contagem de tempo de serviço para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Estabilidade no emprego. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Protege as gestantes e as mães da demissão sem justa causa.

Auxílio-creche. Destinado às mães com bebês de até seis meses, período mínimo de amamentação. Empresas em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos, devem manter um local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o expediente. Caso não seja possível, o empregador deve repassar o valor do auxílio diretamente às mães. O valor e a eventual extensão do período de benefício dependem de negociação coletiva, ou seja, acordo da categoria ou convenção.

Intervalo para amamentação. É concedido as mães o direito a dois descansos de meia hora por jornada de trabalho para amamentar o filho até os seis meses de idade. Caso o bebê não fique em creche da empresa ou próxima ao local de trabalho, opta-se as vezes por antecipar em uma hora o fim do expediente da trabalhadora.

Transferência de função. Caso as condições de saúde da empregada gestante a impeçam de realizar suas atividades originais.

Dispensa para consultas médicas e exames. Durante o horário de trabalho, sem prejuízo na remuneração, mediante apresentação de atestado.

Para reflexão: Mãe presente de Deus.

Para completar o homem, Deus a fez mulher… Mas para participar do milagre da vida, Deus fez a mãe. Para liderar uma casa, Deus fez a mulher… Mas para edificar um lar, Deus fez a mãe. Para estudar, trabalhar e competir, Deus fez a mulher… Mas para guiar a criança, Deus fez a mãe. Para os desafios da sociedade, Deus fez a mulher… Mas para o amor e carinho, Deus fez a mãe. Para fazer aquele trabalho, Deus fez a mulher… Mas para embalar o berço e construir um caráter, Deus fez a mãe. Para ser princesa, Deus fez a mulher… Mas para ser rainha, Deus fez a mãe. Você é o mais lindo presente de Deus para mim. Eu quero ser uma dádiva de Deus pra você. TE AMO MÃE! (Autor desconhecido).

Considerações: Ser mãe é uma dádiva de Deus. Com a evolução do direito, grandes avanços ocorreram no decorrer dos tempos em favor das mães, principalmente, para as pretensas mães, conquistas sociais, reconhecimento, direitos e conquistas alcançados, talvez, não seja suficiente as conquistas sociais alcançadas até agora e positivadas em nosso ordenamento jurídico pátrio, mas não podemos olvidar, foram conquistas das quais representam grandes avanços, há quem discorde, contudo, basta fazer uma análise jurídica histórica para constatar as conquistas ocorridas até agora em favor das mães e das pretensas mães, contudo, é necessário continuar avançando para o aprimoramento dos seus direitos. Ser mãe, não é uma tarefa fácil, pois trata-se de um projeto de vida que necessita de dedicação, não é fácil conciliar a tarefa de mãe com o trabalho, por isso, o direito das mães e das pretensas mães devem ser preservados e aprimorados mais ainda no Brasil. Parabéns pelo seu dia ser maravilhoso criado por Deus. Se existe algo que toda mãe deseja para seus filhos é a sua felicidade.

 


Fontes: Constituição Federal

Disponível em: <https://euclidesaraujo.jusbrasil.com.br/artigos/458230061/direitos-de-mae?ref=topic_feed>

Acesso em: 09 mai. 2018.