— Funcionário será indenizado por assédio moral ao ser cobrado por metas —

Postado em 01/02/2018

A administradora das empresas Casas Bahia e Ponto Frio deverá indenizar um vendedor que sofria assédio moral para atingir metas. A decisão, unânime, é da 1ª turma do TRT da 21ª região.

O vendedor alegou que o gerente praticava cobranças abusivas quando havia queda nas vendas, utilizando gritos, xingamentos e falando palavrões. Inclusive, o próprio gestor repetia aos funcionários que “quem não aguentasse pedisse as contas”.

Ao se queixar do comportamento do gerente à ouvidoria da empresa, o empregado disse que passou a ser perseguido, recebendo suspensão por três dias, além de ser retirado da função de líder de setor, excluído de reuniões, impedido de conceder descontos para os clientes, quando os outros vendedores tinham a permissão, e até transferido para uma unidade menor. O que, segundo ele, reduziu em muito sua remuneração.

O juízo de primeira instância considerou o pedido procedente e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil pelo assédio moral e as diferenças salariais. No entanto, ela recorreu negando o comportamento do gerente.

Em recurso, o relator desembargador Ricardo Espíndola constatou através de depoimentos de testemunhas que as cobranças abusivas para o cumprimento de metas eram frequentes, e que, inclusive, já havia uma ACP contra o mesmo gestor. Sendo assim, entendeu “configurado o dano e a culpa patronal a impor responsabilidade civil reparadora, cujo valor definido pela primeira instância não merece redução.” No entanto, negou a restituição por diferenças salariais, não comprovadas.

“Expressões injuriosas, humilhantes e degradantes com as quais o gerente dirigia-se, habitualmente, aos seus subordinados, ocorria em absoluto desrespeito à honra e dignidade daqueles sob sua direção”.

 


Fonte: Funcionário será indenizado por assédio moral ao ser cobrado por metas

Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI273162,21048-Funcionario+sera+indenizado+por+assedio+moral+ao+ser+cobrado+por+metas>

Acesso em: 01 fev. 2018.