— Redução de jornada e salário: veja como ficam os acordos —

Postado em 31/03/2021

Perante o agravamento da pandemia no país, bem como pela pressão dos empresários, que já não tem mais condições de manter seus empregados e segundo informações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que informou que os empresários do setor não conseguirão pagar todo o salário dos funcionários em abril referente a folha de março, o governo deve reeditar a MP no decorrer da semana, com chances de ocorrer ainda nesta terça-feira (30).

Conforme informado pelos técnicos do governo, os acordos de redução salarial devem valer por quatro meses, acredita-se que inicialmente deve ser liberado por 60 dias com mais 60 dias de prorrogação. A medida deve apoiar cerca de 3 milhões de trabalhadores a manterem seus empregos onde as empresas e trabalhadores realizarão acordos para redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.

Já os recursos para custear o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) devem ser disponibilizados através de um crédito extraordinário, não sujeito ao teto de gastos, tendo em vista que a medida não cabe no Orçamento.

Como vai funcionar o BEm 2021?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deverá funcionar nos mesmos moldes de 2020, quando o trabalhador e a empresa entravam em acordo para realizar a redução de jornada e salário de forma proporcional (25%, 50% e 70%).

O Benefício Emergencial (BEm) permite um acordo entre funcionários e empresas e deve seguir os mesmos moldes do ano passado, quando naquele período os acordos podiam ser feitos de forma proporcional. Veja como deve funcionar:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Principais dúvidas

Levando em conta as dúvidas e utilizando-se de base das regras do ano passado que devem ser as mesmas deste ano. Vamos para os principais questionamentos.

Posso recusar a suspensão ou redução de jornada proposta pelo empregador?

Conforme regras de 2020 o trabalhador não será obrigado aceitar a suspensão ou redução de jornada e salário proposta pela empresa. A Medida Provisória do ano passado deixa isso bem evidente.

Para que tudo aconteça de forma legal, com os mecanismos trabalhistas trazidos pelo texto, tudo vai depender, necessariamente, de um acordo individual entre as partes envolvidas, ou seja, deve haver uma manifestação de vontades das duas partes, tanto do empregador quanto do empregado, concordando com a proposta.

Vale lembrar que não fazer um acordo e exigir o salário integral ou manter o contrato é um direito do empregado, no entanto, é necessário que seja observado o momento da situação.

Lembrando que ano passado, muitos empregos foram mantidos, graças a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato.

O empregado deve lembrar que não só ele tem direito, mas, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que ele não tenha estabilidade e precisa pagar indenização.

Estou grávida, preciso aceitar a suspensão ou redução de minha jornada?

A gestante deverá ficar atenta a um fato, se ela por algum motivo, já estiver de licença maternidade, não será permitido a aplicar a MP 936/2020. Porém, se ela estiver grávida e ainda trabalhando, nada impediria que a empresa propusesse a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão da contrato de trabalho.

 


Fonte: Jornal Contábil