— STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical —

Postado em 02/07/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo o que a reforma trabalhista estabeleceu em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.

O julgamento que contesta um dos pontos da reforma trabalhista foi iniciado na quinta-feira com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável a volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas por Dias Toffoli e Rosa Weber.

Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.

O julgamento começou nesta quinta-feira, 29, com o voto de Fachin. A posição do ministro, favorável a volta da obrigatoriedade, já era esperada. Em despacho de maio, Fachin sinalizou que era contrário ao fim do pagamento compulsório, interpretando que a decisão do Congresso fragilizou o sistema sindical brasileiro definido pela Constituição Federal de 1988.

Os argumentos foram endossados na sessão de julgamento. Para Fachin e Rosa, a Constituição de 1988 definiu um sistema baseado no tripé de contribuição compulsória, unicidade sindical e representação obrigatória. Para Toffoli, o fim da obrigatoriedade foi feito “do dia para noite”, sem preparações para substituição do financiamento dos sindicatos.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a escolha do legislador sobre o ponto, inovado pela reforma trabalhista, foi legítima e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela Constituição.

Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade e bem-estar para as categorias de trabalhadores.

Barroso afirmou na sessão que o modelo operante até a reforma trabalhista beneficiou os sindicalistas, e não os trabalhadores. “Tenho um pouco do sindicalismo a mesma visão que tenho do capitalismo brasileiro: em lugar de conquistar clientes e consumidores, o que se quer mesmo é conquistar o Estado pra se obter subsídios, vantagens e desonerações”, afirmou Barroso.

Moraes destacou a questão da representatividade. “Há cerca de 16 mil sindicatos, e aproximadamente 20% dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado com o que o constituinte pretendeu, não há representatividade”, disse o ministro.

O tema tem gerado grande discórdia entre sindicatos, trabalhadores e empresas. Entidades sindicais reclamam que o fim da contribuição reduziu drasticamente o financiamento dessas instituições que, sem dinheiro, tiveram as atividades duramente comprometidas. Do outro lado, empresas e parte dos trabalhadores têm defendido o fim de contribuição obrigatória que cobrava do empregado formal um dia de trabalho que era arrecadado diretamente no contracheque e era compartilhado entre sindicatos, confederações e o próprio governo federal.

Nos votos favoráveis ao fim da obrigatoriedade, os ministros destacaram que a legislação prevê outras possibilidades de arrecadação pelos sindicatos, como taxas assistenciais, mensalidade ou contribuição associativa. “Eventual desastre no sistema sindical é afirmação que ignora outras formas de custeio”, afirmou Fux.

 


Fontes: STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Disponível em: <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,por-6-votos-stf-mantem-fim-da-obrigatoriedade-da-contribuicao-sindical,70002376479>

Acesso em: 02 jul. 2018.