— Terceirização: vitória dos vulneráveis. —

Postado em 21/01/2019

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é lícita a terceirização — ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas — encerrou importante capítulo da história do país. A sentença, de repercussão geral, extingue uma incerteza jurídica que há anos penaliza a atividade produtiva, abrindo caminho para ganhos de produtividade via reorganização da produção que beneficiará consumidores e trabalhadores brasileiros.

A decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e no Recurso Extraordinário 95.8252 implica a inconstitucionalidade da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proibia a terceirização de “atividades-fim”, resolvendo, de uma tacada só, cerca de 4.000 processos que tramitam nos tribunais. Além disso, a decisão reforça a constitucionalidade da Lei da Terceirização (Lei 13.429), promulgada no ano passado.

A principal “justificativa” dada pelos que defendem restrições sobre a terceirização são os supostos benefícios proporcionados aos trabalhadores contratados diretamente que seriam “precarizados” se tais serviços fossem prestados por funcionários de empresas terceirizadas.Os que perpetuam essa “tese” são os sindicatos, que veem esmorecer seu monopólio sobre as categorias profissionais. Como a terceirização promove a concorrência na prestação de serviços por profissionais de diferentes categorias, os sindicatos acabam perdendo poder de barganha nas suas respectivas áreas de domínio.

No entanto, um olhar mais objetivo permite concluir que essa perda de barganha dos sindicatos não implica prejuízo ao trabalhador. A tese da precarização é calcada em uma visão que só considera os benefícios alcançados pela alavancagem do poder de barganha de um subconjunto de trabalhadores, ignorando o seu efeito sobre o custo dos bens e serviços para os consumidores finais e sobre os demais trabalhadores, sobretudo os mais vulneráveis e sem representação: os informais e, principalmente, os desempregados.

O efeito da redução do custo de bens e serviços é a redução do custo de vida para a população e o aumento da produção, o que beneficia todos os trabalhadores e cidadãos — mesmo os que não trabalham —, elevando o poder de compra e o nível de emprego. Recente estudo do Banco Mundial sobre o mercado de trabalho no Brasil (Emprego e Crescimento: A Agenda da Produtividade) aponta que leis visando proteger os trabalhadores têm prejudicado principalmente os trabalhadores menos qualificados, exacerbando a desigualdade.

A preservação da livre iniciativa na estruturação e organização das atividades produtivas pode proporcionar ganhos substanciais de produtividade. Ganhos de produtividade podem ser obtidos de várias maneiras. Podem vir de aprimoramento do processo produtivo, tais como pela adoção de novas técnicas de produção ou pela inovação tecnológica. Mas outro meio para se obter o chamado ganho de “produtividade total dos fatores” na economia de um país é pela realocação de fatores de produção de atividades econômicas menos produtivas para atividades que proporcionam um retorno maior.

Estudos indicam que cerca de um terço dos ganhos de produtividade na última década decorreram deste processo de realocação de uma atividade para outra (“A Evolução da Produtividade no Brasil” de Menezes Filho, Campos e Komatsu, 2014), sendo que a terceirização desempenha um papel central ao facilitar a mobilidade e a reorganização da atividade produtiva. Com a decisão do STF, empresas, trabalhadores e tribunais estão livres das infindáveis discussões sobre o que é “atividade-meio” e “atividade-fim” que abarrotam os tribunais. O foco agora voltará para o que realmente importa: a busca da produtividade e da justiça, especialmente para os 12 milhões de desempregados que esperam nas filas por uma oportunidade para resgatar sua dignidade.

 


Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/clipping/2019/01/18/terceirizacao-vitoria-dos-vulneraveis

Acesso em: 21 jan. 2019.