— Tribunais suspendem prazos e audiências para prevenir disseminação do coronavírus —

Postado em 16/03/2020

Para evitar o contágio e propagação do coronavírus, diversos Tribunais têm editado atos normativos suspendendo prazos e audiências.

TJ/MG – Portaria 945/20 – Prazos dos processos físicos estão suspensos a partir da próxima segunda-feira, 16, até 27/3 na justiça estadual. Processos eletrônicos seguem sua tramitação normal. Juízes deverão utilizar teleconferências para a realização de audiências de custódia, sempre que possível. Quando possível, os servidores deverão realizar teletrabalho.

TJ/RJ – Ato normativo conjunto – Audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias a fim de evitar o contágio do coronavírus. Os prazos dos processos físicos também serão suspensos por 14 dias podendo ser prorrogados, caso necessário.

TJ/SP – Comunicado CSM 13/3 – Conselho Superior da Magistratura suspende curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020.

TJ/SC – Estão suspensos até o dia 31 de março os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas).

TRT – 1 – Ato 1/20 – Suspende as audiências e correições no 1º grau no período entre 16 e 20/3. Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente. Ato 31/20 – Prazos dos processos judiciais físicos, em todas as unidades do TRT/RJ, ficam suspensos por 30 dias. Da mesma forma, ficam suspensos por 30 dias o recebimento de petições e documentos físicos judiciais nos protocolos de 1º e 2º graus.

TRT-2: Está suspenso por 14 dias, o atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das secretarias das varas, turmas e unidades de arquivo, bem como a suspensão, pelo mesmo período, dos prazos processuais em processos físicos. O adiamento das demais audiências e sessões de julgamento ficará a critério de cada magistrado. Veja o comunicado.

TRT – 4 – Portaria Conjunta 1.157/20 – Suspensas audiências de 1º grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.

TRT – 10 – Portaria 5/20 – Suspensas as audiências no 1º grau de jurisdição do dia 16 a 20 de março de 2020.

TRF – 2: Resolução 2020/00010 suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na seção Judiciária do Rio, no período de 16 a 29 de março de 2020. Também estão suspensos o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito do Tribunal e da seção Judiciária do Rio de Janeiro.

 


Fonte: Migalhas

16 mar. 2020